Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubroAprova o Código de Procedimento e de Processo TributárioDiploma atualizado de acordo com os seguintes diplomas legais:Lei n.º 3-B/2000, de 04 de Abril; Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro; Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho; Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro; Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março; Decreto-Lei n.º 160/2003, de 19 de Julho; Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro; Lei n.º 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março; Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro; Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro; Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro; Lei n.º 40/2008, de 11 de Agosto; Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro; Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de Janeiro; Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro; Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro; Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro; Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março; Lei n.º 13/2016, de 23 de MaioO presente Código traduz-se num diploma essencial e aplica-se:a) Ao procedimento tributário;b) Ao processo judicial tributário;c) À cobrança coerciva das dívidas exigíveis em processo de execução fiscal;d) Aos recursos jurisdicionais.